05/12 – São Sabás Abade, Confessor

Dos principais criadores do monaquismo nos séculos V e VI na Palestina deu, com sua regra, um impulso notável à vida religiosa no Oriente. Fundou muitos mosteiros, tornando-se célebre o que levava seu nome.

São Sabas nasceu em Metala, na Capadócia (atual Turquia), no ano de 439. Sua infância foi difícil porque, tendo ficado órfão, seus parentes começaram a brigar para disputar sua herança. Desgostoso, apesar de ainda menino, procurou refúgio num mosteiro, o que não era raro naqueles tempos. Pelo que foi bem recebido  e criado no temor e no amor de Deus.

Sabas foi depois discípulo de Santo Eutímio que durante dez anos, acompanhou seu progresso na vida cenobítica (em comum, num mosteiro) e depois lhe permitiu que passasse a levar vida de anacoreta (como eremita, no isolamento). De Santo Eutímio, diz o Martirológio Romano no dia 20 de janeiro: “Na Palestina, o natalício de Santo Eutímio, abade que, sob o imperador Marciano brilhou na Igreja pelo zelo da disciplina católica e eficácia de seus milagres”.

Sabas passou então a viver numa gruta na qual se dedicava à oração e ao trabalho. Passava o domingo no mosteiro para assistir aos ofícios divinos, e depois voltava à sua caverna.

O inimigo do gênero humano não podia suportar sua virtude. Pelo que o tentava e perseguia frequentemente, aparecendo-lhe sob a forma de serpentes e de bestas ferozes para atrapalhar sua oração. Mas São Sabas, com o auxílio de Deus, vencia sempre o inimigo infernal.

Quando morreu Santo Eutímio, vieram numerosos eremitas colocarem-se sob a direção de Sabas, levando-o a fundar um mosteiro para congregá-los. Aos poucos, os monges chegaram a ser 150 e, apesar de tantos, Deus provia de maneira maravilhosa sua subsistência por meio das abundantes esmolas de pessoas piedosas. Como o número deles crescesse, foi possível a São Sabás fundar mais sete mosteiros, tornando-se assim pai de incontáveis monges.

Entretanto, como a vida é uma luta e a cruz o regalo com que Deus premia seus servidores, alguns dos seus monges começaram a maltratá-lo e a persegui-lo, de modo que ele teve que abandonar o mosteiro e voltar à vida de anacoreta, em sua gruta.

Ora, ocorreu então um fato digno dos Fioretti de São Francisco de Assis: quando o santo chegou à gruta e se entregou à oração,  apareceu um grande leão que, durante a ausência de Sabas, nela fizera sua morada. A fera esperou que o Santo terminasse a oração, depois entrou na gruta e começou a puxá-lo pela manga do hábito para tirá-lo de sua morada. O religioso então disse ao leão: “Se queres, fiquemos os dois aqui, pois a gruta é suficientemente espaçosa para isso. Se não, vai-te embora, porque também sou criatura de Deus, e ademais, criado à sua imagem e semelhança”.

Ouvindo isso, o leão se retirou, deixando a gruta só para o Santo.

Por três vezes São Sabas interveio junto aos imperadores do Oriente em favor do bem público e da liberdade da Igreja.

No tempo do papa Anastácio II, dez mil monges corresponderam ao  apelo de Sabas, pedindo ao Pontífice que interviesse em favor dos bispos perseguidos da Palestina. Outra vez, já tendo noventa anos, Sabas dirigiu-se a Constantinopla a fim de implorar a clemência de Justiniano em favor de samaritanos que tinham se revoltado e que se arrependeram, sendo bem sucedido.

São Sabas faleceu em 532, e seu culto foi, no século seguinte, introduzido em Roma por monges orientais que para ali fugiram quando da perseguição dos persas e árabes no século VII.

Dele diz o Martirológio Romano neste dia: “Refulgiu com admirável exemplo de santidade, e lutou ardorosamente contra os impugnadores do  Concílio de Calcedônia. Afinal, descansou placidamente numa laura da diocese de Jerusalém, que depois ficou com o seu nome”.

Esse Concílio foi convocado pelo Imperador Marciano no fim do ano de 451. Seu objetivo principal foi o de reafirmar a doutrina católica ortodoxa sobre a dupla natureza de Cristo, humana e divina, como segunda Pessoa da Santíssima Trindade, contra a heresia monofisista ensinada por Eutiques. Também tratou de questões de disciplina e da jurisdição eclesiástica.

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